📘 Incentivos Fotovoltaicos 2026: guia técnica completa
Uma panorâmica actualizada e verificada de todos os incentivos disponíveis para instalações fotovoltaicas em Itália em 2026, com ligações directas para as fontes oficiais.
📌 Dedução fiscal de 36% – Fonte: Qesco
Desde 1 de Janeiro de 2026, a dedução de IRS para instalações fotovoltaicas desce de 50% para 36%, com um limite máximo de despesa elegível de 48.000 €. Informação confirmada por:
Qesco – Bónus Casa 2026

🌱 Subsídios agrícolas até 90% – Fonte: ESG360
Para o sector agrícola e agroindustrial, uma medida aprovada pela Comissão Europeia permite incentivos até 90% para instalações fotovoltaicas instaladas até 30 de Junho de 2026. Fonte oficial:
ESG360 – Subvenções UE
🏢 Autoprodução para PME – Fonte: MIMIT
As pequenas e médias empresas podem aceder a contributos para a instalação de sistemas fotovoltaicos para autoconsumo. Informação oficial:
MIMIT – Autoprodução PME

🔥 Conto Térmico 3.0 – Fontes: GSE, MASE, Rinnovabili.it
O novo Conto Térmico 3.0 oferece contributos até 65% para particulares e empresas e até 100% para administrações públicas. Incentivos válidos para bombas de calor, sistemas híbridos e integração com fotovoltaico. É cumulável com Comunidades Energéticas e concursos regionais. Este contributo só é admitido se estiver associado à substituição do sistema térmico por uma bomba de calor.
🎓 Fontes oficiais e verificadas
Todos os dados presentes nesta guia foram verificados e provêm de fontes públicas e credíveis. A seguir, os referenciais directos:

📊 Tabela técnica Conto Térmico 3.0
Aqui está um esquema técnico actualizado para compreender como funciona o Conto Térmico 3.0:
| Categoria | Intervenções admitidas | Incentivo | Importe máximo |
|---|---|---|---|
| Particulares | Bombas de calor, solar térmico | Até 65% | 30.000 € |
| Administrações Públicas | Requalificação energética | Até 100% | 2.000.000 € |
| PME | Bombas de calor, sistemas híbridos | Até 65% | 500.000 € |
| Entidades do Terceiro Sector / Comunidades Energéticas | FV + acumulação integrada | Até 65% | 100.000 € |
| Agricultura | Solar térmico, bombas de calor | Até 90% | 1.000.000 € |
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Leia as avaliações em: greenmood.org/recensioni-green-mood-italia
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❓ Perguntas Frequentes (FAQ)
Quem pode aceder ao Conto Térmico 3.0?
Têm acesso: particulares, empresas (PME e grandes), administrações públicas, entidades do terceiro sector,
empresas agrícolas e comunidades energéticas. O objectivo é aumentar a difusão das renováveis também fora do domínio exclusivamente residencial.
Qual é a diferença entre Conto Térmico e dedução fiscal?
O Conto Térmico é um incentivo directo, não reembolsável, pago até 60 dias pelo GSE. A dedução fiscal é uma redução de IRS recuperável em 10 anos.
O primeiro é mais rápido, o segundo mais adequado para quem tem capacidade fiscal.
É cumulável com outros incentivos?
Sim, com concursos regionais, PNRR, incentivos Agrisolare ou comunidades energéticas. No entanto, não é cumulável com outras ajudas sobre a mesma despesa,
como a dedução fiscal para fotovoltaico (36% ou 50%).
Como se apresenta o pedido?
O pedido é apresentado no portal oficial da GSE, no prazo de 90 dias após a conclusão dos trabalhos. É exigida a documentação técnica, fotográfica e a declaração da intervenção.
Quanto tempo demora a receber o incentivo?
Para pedidos até 15.000 €, a GSE concede o incentivo numa única prestação dentro de 60 dias. Para montantes superiores está prevista a liquidação em 2–5 prestações anuais.
Quais instalações estão abrangidas pelo Conto Térmico 3.0?
Instalações solares térmicas, bombas de calor, caldeiras a biomassa, sistemas híbridos e tecnologias eficientes.
Algumas configurações fotovoltaicas com armazenamento podem estar abrangidas se integradas com componentes térmicos.
